Autoridade Nacional aplica primeira multa por violação à LGPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou que aplicou a primeira multa por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A sanção foi anunciada pela Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CGF/ANPD), que publicou no Diário Oficial da União do dia 6 de julho a sanção imposta à empresa Telekall Infoservice. A decisão foi tomada após a conclusão do processo administrativo sancionador que investigou a infração.
De acordo com a CGF/ANPD, a Telekall Infoservice violou os artigos 7º e 41 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além do artigo 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD. Isso quer dizer que, além de não ter indicado um encarregado de dados (DPO), os tratamentos realizados pela empresa não estavam respaldados por uma hipótese de tratamento (base legal). Pela primeira violação, a sanção aplicada foi de advertência e, pela última, de multa simples no valor de R$ 14.400,00.
O valor é baixo especialmente por se tratar de uma microempresa, visto que o valor da multa é proporcional ao faturamento, não podendo ultrapassar 2% do faturamento bruto anual.
O processo de fiscalização teve início a partir de uma denúncia de que a Telekall Infoservice estava oferecendo uma lista de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha. Os fatos denunciados estavam relacionados à eleição municipal de 2020 em Ubatuba/SP.
Durante a investigação, a ANPD constatou que o tratamento de dados pessoais denunciado estava sendo realizado sem respaldo legal. Além disso, verificou-se a falta de comprovação da indicação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais por parte da empresa.
Diante das evidências de infração à LGPD e do não cumprimento das determinações da equipe de fiscalização por parte da empresa, a CGF/ANPD emitiu um Auto de Infração, dando início ao Processo Administrativo Sancionador.
A Telekall Infoservice foi notificada e apresentou defesa, mas a CGF/ANPD constatou a ocorrência das infrações aos artigos 7º e 41 da LGPD e aplicou as sanções já mencionadas. Ainda cabe recurso da decisão.