Criado comitê de apoio a Startups
O modelo de negócios conhecido como startup vem se tornando cada vez mais usual, inclusive no Brasil. O perfil empreendedor caracteriza grande parte da população, contribuindo para a criação de diversas propostas inovadoras em um cenário com grande potencial de desenvolvimento. Com essa crescente, o Governo Federal instituiu um comitê em apoio às startups a fim de incentivar a expansão dessas empresas. Confira mais sobre o assunto nesse artigo!
O que é uma startup?
De maneira geral, startup pode ser definida como uma empresa formada por pessoas com perfil empreendedor em busca de um modelo de negócios repetível e escalável em um cenário extremamente instável e de altíssimo risco. Na prática, a startup precisa apresentar algum tipo de inovação que a diferencie das demais empresas para não ser entendida como tradicional. Além disso, apesar de estar diretamente associada à tecnologia e à inovação, uma startup não precisa ser necessariamente um negócio realizado pela internet.
A Lei Complementar 155 e o investimento-anjo
No contexto atual, a criação de negócios online costuma ser frequente pelo fato de ser mais econômico do que uma empresa física. No entanto, mesmo com essas facilidades apresentadas pela internet, muitos empreendedores não possuem recursos econômicos suficientes para iniciar uma empresa. Desta forma, entra em ação o chamado “investidor-anjo”, que costuma ser um empresário mais experiente e com capital suficiente para investir na startup.
Regulamentado pela Lei Complementar 155/2016, o investimento-anjo tem como objetivo incentivar a criação de um ambiente de negócios mais seguro para empreendedores e investidores. Isso porque o investidor-anjo atua como um guia, orientando o dono da empresa na tomada de decisões, com base na sua experiência de mercado, almejando o progresso da empresa como um todo.
Vale lembrar que há outras formas possíveis de captação de recursos. Muitos empreendedores e investidores preferem utilizar o modelo de mútuo conversível, que tem uma série de vantagens sobre o modelo de investimento previsto na LC 155.
O que são unicórnios?
Quando as startups possuem um crescimento excepcional, sendo avaliadas em mais de 1 bilhão de dólares, passam a ser chamadas de unicórnios. Essa avaliação acontece com base nas suas possibilidades de crescimento e potencial a longo prazo dentro do mercado. São exemplos de unicórnios brasileiros empreendimentos como Nubank, 99, Stone, QuintoAndar, Gympass, Ebank e o estúdio de games Wildlife.
De uma maneira geral, as empresas se transformam em unicórnio a partir de quatro aspectos principais: 1) quando não buscam necessariamente o lucro no primeiro momento; 2) quando passam por um crescimento acelerado na participação de mercado; 3) quando objetivam alcançar o maior número de consumidores possível; 4) quando seu potencial é estimulado por altos investimentos de risco.
Comitê de apoio às startups
Tendo em vista o constante desenvolvimento deste mercado, no dia 21 de novembro de 2019, o Governo Federal instituiu o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups, com o objetivo articular as ações do Poder Executivo federal destinadas às empresas que se enquadrem como startups.
O grupo será composto por representantes de diferentes órgãos e entidades, tais como as secretarias de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação e de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. Na prática, o Comitê deverá realizar encontros trimestrais para discutir a implantação de medidas que favoreçam e incentivem o desenvolvimento das startups brasileiras.
Lei Geral de Proteção de Dados para startups
A Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina regras para o armazenamento e compartilhamento de informações pessoais, com foco em garantir a privacidade dos titulares de dados pessoais. A LGPD se aplica a todos os setores da economia brasileira.
Nesse período que precede a vigência da LGPD, muitas empresas já estão buscando informações para adequar seus processos e sua estrutura interna à lei. Cabe destacar que a LGPD prevê um procedimentos diferenciados para startups (“iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação”, segundo o texto da lei), uma vez que elas, na maioria das vezes, têm poucos recursos financeiros e poderiam ser inviabilizadas se tivessem o mesmo tratamento das empresas de grande porte.
Direito Digital para startups
Desta forma, é importante contar com assistência jurídica especializada em Direito Digital e Proteção de Dados, uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trará mudanças significativas para o setor empresarial brasileiro.