Governança corporativa e seus princípios
Governança corporativa é a implementação de condutas, chamadas de boas práticas, em eixos fundamentais de um negócio, a exemplo da relação entre sócios, gestão da empresa e relacionamento com investidores e com fornecedores.
Uma forma de ilustrar tudo isso é falando de empresas familiares, realidade massiva no Brasil. Ora, para a condução da governança corporativa nesses ambientes se faz necessário fixar, com mecanismos válidos, limites entre interesses familiares e empresariais. Outra forma seria o planejamento da sucessão e da herança ou, ainda, a criação de critérios prévios e específicos para casos em que se faça necessário enfrentar indicações de membros da família para atuarem como administradores. De forma a esclarecer, uma boa governança pensa aspectos complexos, conflituosos e de divergência de interesses, dentre outros, conforme cada caso.
Visto assim, pode-se dizer que faz parte do conceito de governança corporativa a compreensão de seus princípios como bússolas para tomada de caminhos práticos. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), referência nacional sobre a matéria, didaticamente coloca que os princípios básicos de governança corporativa permeiam, em maior ou menor grau, todas as práticas a serem instaladas e sua adequada adoção resulta em um clima de confiança tanto internamente como nas relações com terceiros.
Para isso, e de forma bem objetiva, princípios são transformados em recomendações que se tornam mecanismos concretos, impulsionando uma cultura corporativa nova. São os princípios básicos de governança corporativa: a transparência, a equidade, a prestação de contas (accountability) e a responsabilidade corporativa.
Em primeiro ponto, a transparência levada ao extremo, isto é, existir um modelo de gestão que permita a disponibilização da informação a quem possua legitimidade e interesse em acessá-la, independentemente de exigências legais ou ações desnecessariamente dispendiosas. Em outras palavras, é a disponibilidade da informação em razão do interesse real, e não somente para respeitar disposições legais ou regulamentos.
O segundo pilar é o da prestação de contas, no sentido de accountability. Não se trata somente de apresentar justificativas para números contábeis, assim como a transparência não deve recair somente sobre informações de desempenho econômico e financeiro. A prestação de contas deve ser compreendida como uma ferramenta que permita amplo controle, fiscalização e responsabilização das ações dos agentes envolvidos, em razão do ofício exercido dentro do negócio. Para além, segundo o IBGC, os agentes de governança devem prestar contas de forma clara, concisa e tempestiva, assumindo suas responsabilidades.
Neste momento, já é possível observar que a governança corporativa inova por quebrar modelos tradicionais brasileiros de gestão de negócios, que poderiam ser comparados a ditaduras, onde o sócio-administrador não está condicionado a uma cultura na qual suas decisões são questionadas ou a agir de forma transparente frente às partes interessadas.
Deve haver um equilíbrio nessa relação estruturada, o que leva ao terceiro pilar: a equidade. Por certo que a equidade não é igualdade generalizada, mas respeito aos direitos, tratando iguais como iguais e desiguais como desiguais. Uma determinada informação, seja por sua fase ou conteúdo, poderá ser de direito de acesso igual a todos os sócios, mas não necessariamente um diretor terá o mesmo direito. Logo, equidade é o respeito à isonomia de tratamento das partes pela métrica dos direitos, deveres, interesses, expectativas e responsabilidades.
Por fim, o quarto princípio é o da responsabilidade corporativa, segundo o qual o valor do negócio deve ser incentivado e compreendido como algo que está além do desempenho por bonificações ou dividendos de curto prazo. Trata-se de zelar pela viabilidade econômico-financeira da corporação considerando as diversas formas de capitais no médio e longo prazo, a exemplo do ambiental, social, reputacional e intelectual.
A governança corporativa está cada vez mais em evidência e, com isso, a responsabilidade das boas práticas da corporação serão cada vez mais questionadas, cabendo aos sócios, administradores, conselheiros e auditores, buscarem estar preparados diante de temas como sustentabilidade, corrupção, fraude, LGPD, compliance, abusos nos incentivos de curto prazo para executivos e investidores, entre outros.