Nova lei de cyberbullying e o papel das empresas no ambiente digital
Atualmente, a vida acontece de forma online. Estamos conectados durante grande parte do nosso tempo e usamos ferramentas digitais para trabalhar, conversar com parentes e amigos, efetuar transações e, até mesmo, ter momentos de lazer. É inegável que essas tecnologias trouxeram vantagens para a vida em sociedade, como o trabalho remoto e a comunicação rápida e a distância. No entanto, à medida em que seu acesso se democratiza, situações adversas como discriminações e agressões passam a ocorrer com mais frequência, muitas vezes sendo difíceis de eliminar diante da ampla e acelerada difusão das informações.
Regulamentar é tendência
Empresas globais de pesquisa, consultoria e publicações como Gartner, MarketsandMarkets, MIT Technology Review, Thomson Reuters e Sebrae já começaram a publicar estudos sobre as principais tendências de inovação e uma delas diz respeito à necessidade cada vez maior de regulamentar novas tecnologias, principalmente diante de preocupações envolvendo questões éticas e de integridade física e moral.
Nesse sentido e pelas reiteradas repercussões negativas do mal uso dos ambientes digitais, no dia 15 de janeiro, foi sancionada a Lei n° 14.811 de 2024 que, dentre suas diversas previsões, incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.
Novas regras para um tema antigo
O bullying e o cyberbullying não são assuntos recentes na pauta dos legisladores brasileiros. O tema já apareceu em outros textos legais, como na Lei nº 13.185 de 2015, criada com o objetivo de instituir um programa de combate a tais práticas em todo o território nacional.
Além de trazer diretrizes para prevenir essas condutas, a Lei de 2015 apresentou seus conceitos, sendo:
“(...) considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
“Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial”.
Essa lei de 2015, no entanto, apenas responsabilizava os agressores por meio de mecanismos e instrumentos alternativos, diferentemente do novo texto legal, que pune a prática do bullying com multa e do cyberbullying com reclusão de 2 a 4 anos e multa, se as condutas não constituírem crimes mais graves.
E para título de conhecimento, os crimes cibernéticos não param por aí. A Lei n° 12.737 de 2012, conhecida como Carolina Dieckmann, trata da invasão de dispositivo informático alheio, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
Atenção para empresas
A nova lei também trouxe algumas diretrizes para as instituições públicas ou privadas que atuam com crianças e adolescentes, obrigando-as a manter atualizadas as fichas cadastrais e as certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores, além de prever a capacitação continuada do corpo docente.
Esse é apenas um dos pontos de atenção que as organizações precisam ter. O cometimento desses abusos, agora caracterizados como crimes, por qualquer colaborador pode manchar a reputação das empresas, inclusive de forma permanente. E apesar de ser uma lei mais voltada para crianças e adolescentes, qualquer pessoa pode ser vítima de bullying e cyberbullying, inclusive em decorrência de relações de trabalho, remotamente e durante o home office.
Por isso, é primordial que as empresas tenham enraizada uma cultura que inibe tais práticas, a fim de que não ocorram casos que, de alguma forma, caracterizem crimes. Ter um Código de Ética e Conduta acessível e compreensível é um bom começo para difundir respeito aos colaboradores e terceiros que se envolvam com a empresa. Também é importante construir documentos e mecanismos que deem suporte ao Código, como um Canal de Denúncias bem estruturado, plano de resposta a incidentes, além de políticas internas de comunicação, antiassédio, brindes e outras.
Por fim, a empresa deve estar sempre atenta às leis e tendências de mercado, mantendo-se atualizada e evitando riscos graves e desnecessários no futuro.