Raphael Di Tommaso palestra em painel em evento promovido pela Associação Brasileira de Advogados
No dia 25 de julho, nosso sócio Raphael Di Tommaso falou sobre LGPD e tratamento de dados de crianças e adolescentes no evento promovido pela Comissão Nacional das Crianças e Adolescentes da Associação dos Advogados do Brasil (ABA), que conduz o projeto Salve uma Criança, coordenado pela Presidente Karla Cambraia Schostack e pela Vice-presidente Fernanda Penteado.
O evento teve início às 9h30min e foi dividido em 4 painéis ao longo do dia. Cada painel contou com a participação de profissionais especializados na área, que debateram temas atuais e importantes sobre direito de família, da criança e do adolescente.
Nosso sócio Raphael participou do 3º Painel, dividindo a fala com a advogada Rita de Cássia Fonseca, com a Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB de Santana de Parnaíba, Solange Souza, e com a já citada presidente da Comissão Nacional das Crianças e Adolescentes da ABA. A advogada Elisabete da Rosa mediou o painel e a presidente da Comissão de Família da OAB de Seropédica, advogada Myrna Britto, participou como debatedora.
O principal tópico abordado por Raphael foi a recente publicação do enunciado n° 1/2023 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que esclarece uma questão até então nebulosa: o tratamento de dados de crianças e adolescentes.
Raphael esclareceu que, anteriormente ao enunciado, o artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dava a entender que apenas seria possível tratar dados de crianças e adolescentes com autorização de um dos pais ou responsável legal. No entanto, essa redação dificultaria ações simples como a mera chamada dos alunos feita pelo professor em sala de aula.
Outro exemplo citado foi a obrigação estabelecida pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em realizar tratamento de dados sensíveis na identificação e na entrega da declaração de nascimento do recém-nascido. Por se tratar de uma obrigação legal, Raphael defendeu que não faria sentido a necessidade do consentimento do pai e/ou responsável. Ainda, a obrigação dos dirigentes escolares em informar ao Conselho Tutelar casos de maus tratos da criança poderia se tornar inviável pela redação literal do artigo 14.
Apesar de os exemplos serem extremos, nosso sócio afirmou que eles demonstram a assertividade da ANPD em publicar o enunciado consolidando a possibilidade de tratamento de dados com base nas hipóteses dos artigos 7º e 11 da LGPD. Raphael também ressaltou que o objetivo principal da lei é trazer proteção aos titulares de dados pessoais e lembrou que qualquer informação é considerada dado pessoal, assim como qualquer uso dela é considerado tratamento de dado.
Em seguida, a debatedora Myrna Britto questionou a relação entre a LGPD e os menores infratores. Raphael respondeu que a lei traz um grau de permissividade para essa questão, como o exemplo da sua não aplicabilidade para fins jornalísticos e para a segurança pública. Ainda informou que está tramitação o projeto da “LGPD penal”, que trata da regulamentação das questões envolvendo o tratamento de dados pessoais nas atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Como considerações finais, Raphael agradeceu o convite e indicou aos espectadores assistirem o evento por completo, que foi transmitido pelo canal do YouTube da ABA Nacional e pode ser acessado por esse link.