Raphael Di Tommaso participa do II Simpósio de Responsabilidade Civil da OAB/RS
A Comissão Especial de Responsabilidade Civil da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) realizou, no dia 1º de junho, seu II Simpósio de Responsabilidade Civil. O evento ocorreu na sede da Subseção da OAB Caxias do Sul e teve transmissão ao vivo para possibilitar que profissionais de diferentes locais acompanhassem as atividades.
Com o objetivo de trocar conhecimentos e experiências sobre responsabilidade civil e demais áreas relacionadas, o simpósio contou com diversas palestras durante os turnos da tarde e da noite. Nosso sócio Raphael Di Tommaso mediou o painel “LGPD e a Responsabilidade Civil”, em conjunto com a coordenadora do curso de Direito da Uniftec e delegada da Escola Superior da Advocacia da OAB/RS Fernanda Pimentel. A palestra foi realizada pela procuradora do município de Porto Alegre, Daniela Copetti Cravo.
Durante o painel, foram abordados assuntos como o dano nos casos de violação do direito à proteção de dados pessoais, a vulnerabilidade do titular de dados frente aos agentes de tratamento do setor público e privado, bem como o uso da matéria processual como forma mitigar a assimetria informacional, a exemplo da inversão do ônus da prova. Além disso, falou-se dos processos fiscalizatórios e sancionatórios da ANPD em andamento, que já demonstra atenção com os entes públicos.
Raphael destacou que, em determinados casos, as sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não são suficientes para combater as violações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo necessário também a atuação de outros órgãos fiscalizatórios, como os Procons, e a atuação do Judiciário para a reparação dos danos materiais e morais decorrentes da responsabilidade civil dos agentes de tratamento.
Já Daniela explanou sobre a real efetividade do instituto da responsabilidade civil, mesmo se considerado o dano in re ipsa (aquele que não depende da prova da culpa), pois a violação do direito fundamental à proteção de dados pode ir muito além do limite estipulado na reparação. Além disso, ressaltou que, com uma atuação mais forte da ANPD, a aplicação das sanções administrativas, por terem critérios objetivos de aplicação, seriam mais efetivas para reparar, mitigar e evitar as violações da LGPD.