Stock Options no universo das startups
Existe uma padronização do comportamento das startups que merece muita atenção pelos seus riscos não medidos. Há uma tendência nesse sentido observada pela utilização de instrumentos jurídicos padrão para resolução de circunstâncias internas sem que seja levada em consideração sua aplicação prática a certo modelo de negócio. Isso ocorre quando os gestores são questionados acerca dos motivos de tais escolhas pois, por vezes, não existe uma resposta que faça sentido para o seu negócio e acaba sempre se resumindo ao “porque todas as outras startups também fazem assim”.
Compreende-se que as startups têm um ecossistema próprio, por isso os negócios inovadores não podem ser conduzidos de forma standardized, sob pena de extinguir a sua característica fundamental: a volatilidade do negócio.
Aqui, destacam-se as stock options (SOP). Mesmo sem compreender a finalidade dessa ferramenta, existe uma ansiedade dos founders em usá-la ao serem induzidos a atender um design pré-definido de mercado.
O conceito de stock options (opções de compra ou de subscrição de ações) representa o direito dado pela startup para que o investidor possa adquirir uma certa quantidade de ações ou cotas por um preço pré-fixado, desde que cumpridas certas condições.
As quatro etapas básicas que envolvem os planos stock options são as seguintes:
- outorga do direito: a companhia outorga ao investidor o direito de exercer, em uma data predeterminada e a um valor prefixado, sob condições ou não, a compra de certa quantidade de ações;
cumprimento das condições (vesting period): é o período para o beneficiário atingir as condições necessárias do plano, sem as quais não poderá exercer seu direito;
exercício da opção de compra: o investidor exerce a opção de compra das ações nos termos acordados e passa à condição de acionista da startup com todos os seus direitos e obrigações;
alienação das ações: é a consequência do investimento, não existe mais influência do plano de stock options, pois a opção já foi exercida e, agora, o acionista realiza ganho ou perda com a venda das ações adquiridas no mercado.
Dessa forma, o conceito de stock options para as startups não pode ser englobado em uma ideia generalista de remuneração baseada na entrega indiscriminada de cotas ou ações do negócio. Até porque o próprio conceito de stock options está muito acima dessa visão simplista. Trata-se, sem dúvidas, de uma modalidade de investimento muito atrativa, já que pode ser totalmente desprendida das relações trabalhistas por refletir um negócio próprio de aposta entre a startup e aquele que aceita a ambição do projeto, sendo o objeto o capital da empresa.
O próprio Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador trata o beneficiário de uma stock option como investidor. E não poderia ser diferente, visto que esse instrumento, no universo das startups, presume aceitar o jogo em que somente se ganha quando todos ganham.
Na prática, basta imaginar que, em determinado momento do desenvolvimento de uma startup, o seu valuation indique que cada ação ou cota esteja avaliada em R$ 100,00 e o detentor da opção de compra possa adquirir as cotas por R$ 45,00 cada. Eis onde ocorre a mágica: o ganho de capital do investidor, após o pagamento pelas cotas, será de R$ 55,00 por ação, visto que a sua valoração é maior do que o preço pago por ele.
Optar por utilizar essa ferramenta pode alavancar o negócio de forma prática, atraindo investidores e interesse real no crescimento da empresa, bem como evitar futuras complicações. Dessa forma, é imprescindível que os contratos de stock options sejam muito bem amarrados e esclarecidos, levando em consideração todas as características essenciais tanto da startup que faz parte do negócio como do futuro beneficiário interessado.